Logo Patosja

Ministério Público diz que reajuste salarial de secretários municipais em Patos de Minas é ilegal

A ação pede a suspensão dos decretos e ressarcimento aos cofres públicos

Por: Redação PatosJá

Fonte: MPMG

Publicado em: 11:00 07-11-2022

Compartilhar:

prefeitura municipal

O Ministério Público de Minas Gerais propõe por meio de Ação Civil Pública a nulidade dos atos administrativos que aumentaram os salários dos secretários municipais de Patos de Minas, e pede a reparação de dano causado aos cofres públicos. São apontados como réus os secretários, procurador-geral, controlador e corregedor da administração pública municipal patense.

 

A ação que apura possível irregularidade na realização de revisão anual de subsídios de agentes políticos através do Decreto n. 5.190/2022, foi instaurada no âmbito da 3ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas, com atribuição de curadoria e defesa do patrimônio público.

 

De acordo com a promotoria, foi autorizada pelo município a recomposição “salarial” de secretários municipais, procurador-geral, controlador e corregedor, retroativas de 2017 a 2022, instrumentalizada pelo Decreto 5.190, de 18 de fevereiro de 2022, em detrimento da exigência constitucional de lei específica. Além disso, teria se utilizado outro índice, que não aquele adotado para revisão salarial dos demais servidores, do que se resultaria em aumento real de subsídio, diz o documento.

 

Ainda conforme o MP, a prefeitura confirmou a recomposição de vencimentos, sustentando que a sua legalidade estaria amparada em lei. Apesar da advertência, o Poder Público municipal editou o decreto mantendo a recomposição de vencimentos, apenas alterando o termo inicial, de “2019 a 2020, a partir de julho de 2022”.

 

Com a publicação do decreto, desde o mês de fevereiro a prefeitura reajustou em R$ 877,03, os vencimentos dos secretários que passaram a receber mensalmente R$ 9.389,13. " A se considerar os pagamentos iniciados em fevereiro de 2022, até o momento são nove meses irregularmente pagos a cada um dos doze agentes políticos. Por aritmética simples, chega-se ao resultado do prejuízo ao erário até então acumulado em R$ 94.718,16 (noventa e quatro mil, setecentos e dezoito reais e dezesseis centavos)", diz a ação.

 

O Ministério Público pede a concessão da tutela de urgência para imediata suspensão dos reajustes, alegando inconstitucionalidade, e determinando que o município reduza imediatamente os vencimentos básicos dos cargos de secretário municipal, procurador-geral e controlador-geral à quantia de R$ 8.512,11, que era utilizada como parâmetro até 31/01/2022, além do ressarcimento dos valores recebidos pelos réus

Leia também