Funcionários de farmácia são indiciados após morte de mulher por substância tóxica em Patrocínio
Vítimas compraram o produto no mesmo local para realizar exame de colonoscopia
Por: Redação PatosJá
Fonte: Polícia Civil - Lorena Teixeira
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito e indiciou os funcionários de uma farmácia de manipulação, em Patrocínio, após a morte de uma mulher por ingestão de substância tóxica. Outras seis pessoas também foram intoxicadas, mas sobreviveram.
O caso ocorreu em junho do ano passado. De acordo com as investigações, sete pessoas procuraram atendimento médico com sintomas de intoxicação após ingerir, por via oral, um produto adquirido no mesmo estabelecimento para realizar exame de colonoscopia.
Diante dos fatos, a corporação instaurou um inquérito para apurar a causa da morte e as circunstâncias das intoxicações, no qual apontou que a farmácia comercializou, por erro, 10 frascos de ácido bórico no lugar do manitol, provocando intoxicação exógena.
O ácido bórico é uma substância tóxica, utilizada como antisséptico, antifúngico e adstringente, apresentada como pó branco, incolor e inodoro. A ingestão pode causar complicações graves, como acidose metabólica, insuficiência renal aguda e choque.
Produto errado
Foi constatado que um funcionário da farmácia realizou o fracionamento equivocado da substância, utilizando ácido bórico no lugar de manitol. Imagens de segurança mostraram quando ele retira o produto errado e fraciona os frascos, sem conferir as etiquetas.
A perícia técnica apreendeu os frascos e confirmou a presença de ácido bórico. Os farmacêuticos responsáveis foram ouvidos e confirmaram que o funcionário era encarregado do fracionamento, atividade que deveria ocorrer sob supervisão.
As investigações também indicaram falhas na gestão do laboratório, com ausência de fiscalização adequada por parte dos responsáveis técnicos. O funcionário foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa contra outras cinco vítimas intoxicadas.
Já os farmacêuticos responsáveis foram indiciados por homicídio culposo majorado e lesão corporal culposa majorada, em razão da omissão no dever de fiscalização. A identidade dos envolvidos não foi divulgada e, por isso, não foi possível localizar a defesa deles.
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