Audiência de retratação: medida visa proteger mulher vítima de violência de coações e revitimização
Medida altera dispositivos e estabelece mudanças para reforçar a proteção às vítimas
A audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, somente será realizada se a vítima desejar e mediante manifestação expressa. No Senado, o projeto foi aprovado em março, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Conforme a Lei Maria da Penha, na audiência de retratação, a vítima pode desistir da queixa contra o agressor. A Lei nº 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, altera dispositivos e estabelece mudanças com o objetivo de reforçar a proteção às vítimas.
“Antes, existia um limbo jurídico que permitia a um magistrado de ofício. Ou seja, sem uma solicitação expressa da vítima, designava uma audiência para que a vítima informasse se desejava se retratar ou continuar com a retratação”, explicou o advogado Bernar.
De acordo com o Senado Federal, a audiência serve agora para confirmar a desistência já sinalizada. O intuito é prevenir possíveis pressões ou coações e evitar a revitimização, além de garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.
Vale destacar que a medida é válida para crimes de ação penal pública condicionada à representação, como o crime de ameaça. Já em casos de lesão corporal, a ação é incondicionada e o processo segue independentemente da vontade da vítima.
“Na Lei Maria da Penha, nos crimes de violência doméstica, uma vez que a vítima faça a representação, ela só pode se retratar em uma audiência designada especificamente para este fim. Agora, a vítima não se sentirá fragilizada ou pressionada”, disse o bacharel.
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