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Executivo Municipal envia matéria fora do prazo legal, segundo parecer jurídico, e projeto de reajuste salarial para educadores infantis pode ser arquivado pela Câmara Municipal

Segundo a legislação eleitoral, os gestores poderiam conceder aumento de benefícios aos trabalhadores até 180 dias antes da eleição, ou seja, 5 de abril de 2024

Por: Gustavo Rubim

Fonte: CMPM/ CLJR/ PLP 943-2024

Publicado em: 15:18 07-05-2024

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CMPM
Projeto de reajuste salarial para os educadores infantis enviado pelo Executivo Municipal para votação na Câmara Municipal de Patos de Minas (CMPM) recebe parecer para arquivamento por parte de Procuradoria Jurídica. O Projeto de Lei Complementar nº 943/2024 teria sido envidado para Casa Legislativa fora do prazo legal.

A Procuradoria Jurídica da CMPM, ante às prerrogativas legais, opinou para o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 943/2024, uma vez que está em decorrência de ano eleitoral e "vai contra os ditames legislativos previstos no rol do artigo 73 da Lei Eleitoral [...]”, E, que, “a medida de alteração salarial poderá ser realizada após o período de eleição [...] preservando a garantia de igualdade entre os candidatos”, afirma o documento.

Segundo a legislação eleitoral, os gestores poderiam conceder aumento de benefícios aos trabalhadores até 180 dias antes da eleição, ou seja, 5 de abril de 2024. Portanto, as Administrações deviam receber as entidades sindicais, negociar e conceder, pelo menos, a reposição inflacionária para o funcionalismo municipal, antes de esgotar o prazo estipulado.

O Art. 1º do Projeto de Lei Complementar buscava alterar para R$ 3.435, 43 (três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil no município. O valor descrito corresponde ao somatório do vencimento base do cargo e da extinta vantagem pecuniária.

A Administração Municipal fez o compromisso de revisar o vencimento do Educador Infantil, visando atingir o valor total do piso salarial da categoria até o final do exercício de 2024. A nível municipal, o desejo da Administração é equiparar o vencimento do servidor da educação básica ao piso nacional fixado pelo Governo Federal.

Esta Lei Complementar entraria em vigor na data de publicação, no entanto, produziria efeitos a partir de 1º dez. de 2024. O pedido de parecer jurídico referente à matéria foi solicitado, na penúltima reunião da CLJR, pelo vereador e membro da comissão, Vicente de Paula (Pode), justamente pelo prazo do envio do Projeto de Lei Complementar.

O projeto está datado em 17 de abril, ou seja, 12 dias após o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Vicente de Paula, em contato por telefone com o Jornalismo da NTv, não confirmou se vai acompanhar o Parecer Jurídico da Casa Legislativa, e que discute o tema com seus pares de comissão, Ezequiel Macedo (Presidente CLJR) e Itamar André (membro CLJR).

Caso o vereador e seus pares rejeitem o parecer para o arquivamento, o Projeto de Lei Complementar nº 943/2024 pode ser discutido e votado em reunião ordinária a ser realizada nesta quinta-feira (9), no Plenário da CMPM, a partir das 14h. Por se tratar de uma exigência do Governo Federal, o vereador Vicente de Paula acredita que o projeto pode entrar em pauta, mas que a questão é tratada com cautela.

O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Ezequiel Macedo (PP), disse ao Jornalismo da NTv, que aguarda o parecer do relator Vicente de Paula, para assim tomarem uma resolução definitiva com relação ao arquivamento ou não da matéria. Ezequiel Macedo estipulou que o grupo terá uma definição sobre a questão apenas na quinta-feira (9), data da próxima reunião ordinária.

O Jornalismo da NTv também entrou em contato com a Assessoria de Comunicação de Prefeitura de Patos de Minas, por meio de ligação telefônica, realizada entre 13h e 14h, desta terça-feira (7). Em nota, a Prefeitura de Patos de Minas afirmou o seguinte: 

"O Piso Nacional do Educador Infantil foi implementado em 2022, de forma escalonada, conforme previsão da Lei Municipal 673/22:

Art. 1º: O município deverá incluir nos orçamentos de 2023 e de 2024 previsão para revisão do vencimento do educador infantil, visando atingir o valor total do piso salarial nacional até o final do exercício de 2024. (redação acrescida pela Lei Complementar nº 673/2022).

Portanto o que o município faz agora, após aprovada revisão geral de todos os servidores, é pedir autorização à Câmara Municipal para proceder à complementação ao piso, incluindo seu pagamento no orçamento de 2024, que será executado em 2025.

Nesse contexto, a
administração municipal não está diante de nenhuma restrição eleitoral, mesmo porque o piso do magistério possui previsão constitucional, estando hierarquicamente posicionado acima da legislação eleitoral".
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